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TRE-PI desaprova contas do PSDB e suspende cotas do fundo partidário por 8 meses

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, desaprovou as contas do Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), relativas ao exercício financeiro de 2010, em sessão de julgamento realizada hoje (9).

O Tribunal considerou que as falhas encontradas na prestação de contas comprometeu a sua confiabilidade e regularidade, não permitindo o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral. O PSDB teve suspenso as quotas do fundo partidário a que teria direito o diretório estadual pelo período de 8 (oito) meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Foi relator o juiz Agrimar Rodrigues de Araujo. (Prestação de Contas N° 92-85.2011.6.18.0000).

Na mesma sessão o Tribunal também desaprovou, por unanimidade, ao julgar Recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), as contas do diretório municipal do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) do município de Porto/PI, relativas ao ano de 2008. O Tribunal deu provimento ao recurso para reformar a decisão do juízo da 49ª Zona Eleitoral que havia aprovado, com ressalvas, as mesmas contas (Prestação de Contas N° 52550 97.2009.6.18.0049).

O Tribunal decidiu suspender as quotas do fundo partidário a que teria direito o órgão municipal do PSDC pelo período de 8 (oito) meses, pelo voto de qualidade do seu Presidente, Des. Haroldo Rehem, conforme o voto divergente do juiz Sandro Helano Soares Santiago, que considerou graves as falhas apontadas, a ausência de abertura de contas e de extratos bancários. Foram vencidos os juízes Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo (relator), Agrimar Rodrigues de Araújo e o Des. José Ribamar Oliveira.

Por Paulo Gutemberg 
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