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Política

TRE-PI decreta perda de mandato de vereador de Cocal dos Alves/PI

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Na sessão desta segunda (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade, julgou procedente Petição (n° 671-33.2011.6.18.0000) do Ministério Público Eleitoral, e decretou a perda do cargo eletivo de José de Brito Passos (PSB), vereador do município de Cocal os Alves/PI, por infidelidade partidária em razão de desfiliação partidária sem justa causa.

O TRE-PI determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores do referido município para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao suplente do Partido Democratas (DEM) que estiver figurando como primeiro da lista. Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso .

Duplicidade de Filiação Partidária

Na mesma sessão, o TRE-PI julgou seis (6) recursos de duplicidade de filiação partidária, dando provimento aos de Alfredo Alves de Holanda, João Antônio de Sousa Filho, Luciano José de Sousa e José Ferreira Holanda, todos relativos a decisões do juiz da 24ª Zona Eleitoral (José de Freitas), e reformando-as para considerar válidas apenas as filiações daqueles cidadãos junto ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS), e cancelando as demais filiações, ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). (Recursos n°s 86 06.20116.18.0024, 117-26.2011.6.18.0024, 129-40.2011.6.18.0024 e 125-03.2011.6.18.0024),

Em dois outros recursos (n° 61-57.2011.6.18.0035 e 82-33.2011.6.18.0035), o TRE-PI negou pedidos do Ministério Público Eleitoral para reforma das decisões do juiz da 35ª Zona Eleitoral (Gilbués/PI) que determinaram os cancelamentos da filiações partidárias de Izabel Tavares Vieira junto ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com data de 23/02/1995, e a regularização da filiação ao Partido Popular Socialista (PPS), com data de 04/10/2011, e de Manoel Ribeiro de Oliveira junto ao Democratas (DEM), com data de 18/10/1988, e a regularização da filiação ao Partido do Trabalhadores (PT), com data de 26/09/2011.

Prestação de Contas

O TRE-Pi negou ainda provimento ao recurso relativo a Prestação de Contas n° 71-05.2008.6.18.0000, de Marcondes Melo dos Santos, candidato a vereador nas Eleições 2008, no Município de Parnaíba/PI, mantendo a decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral que desaprovou-as.

TRE-PI

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