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Política

Teressa Britto é multada por propaganda eleitoral antecipada

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Em decorrência de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), a presidente do Partido Verde (PV) do Piauí, vereadora Teresa Britto foi multada pela juíza titular da 63ª Zona Eleitora, Maria Célia Lima Lúcio por propaganda eleitoral fora de época. A multa no valor de R$ 5 mil foi aplicada juntamente com uma recomendação para que a parlamentar se abstenha de fazer outros eventos semelhantes.

A punição ocorreu por conta das festividades dos 159 anos de fundação de Teresina, ocorrido no dia 16 de agosto. Teresa Britto distribuiu outdoors pela cidade, com os seguintes dizeres: “uma história de amor e luta por Teresina. Teresina, cidade de gente simples, honesta, trabalhadora e acolhedora. Amo essa cidade”.

De acordo com informações do MPE, existem dois tipos de propaganda eleitoral antecipada: a declarada e a velada. A configuração de campanha extemporânea não precisa ocorrer apenas quando um candidato pede explicitamente votos antes da data fixada pela legislação eleitoral: 5 de julho do ano em que são feitas as eleições.

A promotoria eleitoral entendeu que, a mensagem da vereadora reflete propaganda eleitoral extemporânea porque feriu o art. 36 da lei 9.504/97, bem como o art. 39 no seu parágrafo 8. Ainda caberá recurso à defesa de Teresa Britto. (Mayara Bastos)

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