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Política

TCU condena ex-prefeito Felipe Santolia a devolver quase R$ 500 mil por irregularidades na merenda escolar‏

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O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, em decorrência de inúmeras irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para a execução do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Transporte Escolar (PNATE). A sessão de julgamento foi realizada no dia 06 de dezembro.

O processo teve início com uma auditoria onde foram constatadas irregularidades na aplicação dos recursos tais como: aprovação de celebração de convênios/aditivos na ausência de pareceres técnicos/jurídicos; plano de trabalho sem todas as informações obrigatórias ou especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido; indícios, na condução de processo licitatório, que indicam possível ocorrência de licitação forjada; não utilização da modalidade de licitação adequada ao volume total de aquisições previsíveis; indícios de restrição à competitividade; indício de aquisição/contratação com preços acima do praticado no mercado; ocorrência de saques sem comprovação de despesa; ausência de identificação do convênio/programa nas notas fiscais; descumprimento de requisitos legais para condução de escolares por parte de veículos/condutores de transporte escolar; representantes de pais de alunos e/ou de professores sem treinamento para atuarem como conselheiros ou analisar prestação de contas; inconsistência entre gêneros distribuídos e previstos no cardápio; não fornecimento de alimentação escolar por até um mês; indícios de pagamento por bens não recebidos, serviços não prestados ou obras não realizadas

Foram julgadas irregulares as contas de Felipe Santolia, Geraldo Vieira Diniz e Rosemary Castro Meneses, condenados solidariamente juntamente com empresa Costa e Machado Ltda – Depósito Santa Teresinha ao pagamento de R$ 464.307,00 e aplicada multa individual no valor de R$20.000,00 e autorizado parcelamento em até 24 meses e cobrança judicial.

Também foram julgadas irregulares as contas de Sebastião Luiz da Silva Filho, o Pirritote, Francisco da Silva Meneses ( proprietário do site “CLICA ESPERANTINA”), Nayanne Meneses Carvalho e Luis Pinto Santos ( locutor da Rádio Morro da Chapadinha), que eram membros da Comissão permanente de Licitação da Prefeitura de Esperantina. O TCU aplicou multa individual de R$ 10.000,00 e fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação para que comprovem, perante o Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.

Cópia do acórdão, relatório e voto será enviado para Procuradoria da República no Piauí para ajuizamento de ações penais cíveis cabíveis.

O relator do processo foi o Ministro Walton Alencar Rodrigues

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Felipe Santolia já foi condenado anteriormente pelo TCU e está na relação de inelegíveis.

Especial para a RevistaAz
Com Gil Sobreira – colaboração

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