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TCE pede explicações sobre contratações na prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí

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(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí quer saber como a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí realizou diversas contratações temporárias sem a realização de Concurso Público, com prevê a Constituição Federal. O que ocasionou o pedido, foi uma inspeção do TCE-PI ocorrida recentemente na gestão municipal, administrada pelo Prefeito Marcos Henrique.

O TCE-PI determina, conforme o art. 260 da Res. TCE/PI nº 13/11, os seguintes documentos/informações, que a prefeitura terá que se esclarecer:

– Cópia integral de todos os procedimentos de seleção dos servidores temporários municipais;

– Cópia da lei municipal que dispõe sobre a contratação temporária no âmbito do município;

– Certidão, expedida pelo Poder Executivo Municipal, informando sobre:

  • A existência de concurso para seleção de servidores efetivos, prazo de validade do concurso e eventual prorrogação, e número de candidatos classificados em lista de espera aguardando nomeação;
  • Detalhamento do quadro permanente servidores do Executivo Municipal, contendo: a identificação de cada um dos cargos públicos (efetivos e comissionados) existentes, com sua denominação, atribuições e respectiva remuneração; e a identificação cargo públicos (efetivos e comissionados) vagos;
  • Leis de criação desses cargos públicos (efetivos e comissionados) com a comprovação de sua publicação.

– Informações e documentos sobre o registro contábil da despesa com servidores temporários (nota de empenho, folhas de pagamentos etc.);

– Comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e do segurado incidentes sobre as remunerações pagas a esses servidores temporários no período de 01/01/2017 a 30/06/2017.

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A prefeitura foi notificada no dia 19 de julho e terá um prazo improrrogável de 30 dias para responder o Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade. Caso o gestor não apresente defesa, será considerado revel e, portanto, os prazos passarão a correr independentemente de sua intimação, conforme dispõe o Art. 142, § 2º da Lei Orgânica nº 5.888/09 desta Corte de Contas.

O OUTRO LADO

Procurado nesta terça-feira (25), o prefeito Marcos Henrique não foi localizado para comentar o caso. O RevistaAZ.com.br continua aberto a quaisquer esclarecimentos.

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