Conecte-se conosco

Piauí

Servidores da Adapi são agredidos após fiscalização em evento de cidade do Piauí

Publicado em

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) divulgou nessa segunda-feira (25.set), uma nota de repúdio após quatro técnicos terem sofridos agressões físicas e verbais enquanto tentavam fazer um trabalho de fiscalização no evento de corrida de prado, na localidade Extrema, no município de Manoel Emídio, Sul do Piauí.

De acordo com a agência, a agressão sofrida pelos funcionários destoa de tudo que a Adapi já construiu e vem trabalhando no período de 18 anos. Além de manchar o histórico de convivência entre fiscais e fiscalizadores.

Ainda de acordo com a Adapi, serão tomadas todas as medidas cabíveis para que os participantes envolvidos sejam punidos por tal ato. “Iremos reforçar o apoio policial em todos os eventos que venham a ocorrer no estado, de forma a buscar conter excessos cometidos e assegurar a segurança e integridade de nossos servidores”, disse em nota.

NOTA DE REPÚDIO

No último sábado, dia 23 de setembro, em ação de fiscalização de corrida de prado, na localidade Extrema, no município de Manoel Emídio, Usav de Bertolínia, os Técnicos Estaduais de Fiscalização Agropecuária da Usav, Fábio de Jesus (coordenador) e Luis Filho, o técnico de Manoel Emídio, Aluísio Pereira, e o Médico Veterinário Ricardo Elson, sofreram agressões físicas e verbais por parte de alguns participantes do evento, durante o exercício da fiscalização.

Nossos servidores trabalham visando o bem estar e a saúde dos rebanhos de bovinos, bubalinos, equideos, suínos, caprinos, ovinos e planteis de aves, evitando a introdução e transmissão de doenças e zoonoses, além da manutenção da vigilância ativa, impedindo a entrada de pragas em plantios comerciais e não comerciais e, ainda, a manutenção de áreas livres, bem como, resguardando a segurança alimentar da população, através dos selos de inspeção para alimentos.

A Direção da Adapi repudia veementemente todo tipo de agressão ao corpo técnico da Instituição, ou a qualquer outra pessoa que colabore com as fiscalizações e o serviço, remontando a vivência de períodos bárbaros, lembrando ainda que, o art. 331 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848) preleciona que o desacato de funcionário público no exercício da função, ou em razão dela, tipifica crime de desacato.

Essa situação destoa de tudo o que a Adapi já construiu e vem trabalhando e, ainda, mancha o histórico de boa convivência entre fiscais e fiscalizados, desde a criação da Agência, há 18 anos, não refletindo o dia-a-dia das ações em eventos em todo o Estado.
Todos que organizam e participam de eventos cadastrados, autorizados e fiscalizados pela Adapi, são orientados e sabedores de seus direitos e deveres e, ainda, das exigências legais para participação e para que possam usufruir do evento, não sendo admissível qualquer uso de força para se valer do direito de adentrar e/ou participar de forma irregular, em qualquer evento que seja, colocando em risco participantes, animais e população, aumentando os riscos de contaminação por zoonoses, como o Mormo, ou outra de importância econômica, como Anemia Infecciosa Equina.


*Com informações do Conecta Piauí

Publicidade

+ Acessadas da semana