Piauí
Quinze detentos não retornaram da saída temporária de Natal no Piauí
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou nesta sexta-feira (06.jan), que 15 dos 488 internos que foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário, não retornaram aos presídios na data prevista.
A saída de Natal ocorreu no dia 23 de dezembro de 2022 e os presos deveriam retornar para as unidades prisionais no dia 02 de janeiro, após as festas de Natal e Revéillon e foi concedida apenas aos detentos do regime semiaberto.
A partir de agora, os presos são considerados foragidos do sistema prisional.
O benefício da saída temporária está fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. A saída temporária visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime semiaberto e é diferente do indulto.
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