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Promotor detecta acúmulo ilegal de cargos de Secretária de Educação de Morro do Chapéu
O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Esperantina, por meio do promotor Adriano Fontenele Santos, instaurou um procedimento preparatório com o objetivo de investigar a suposta acumulação ilegal de cargos públicos exercida pela Secretária de Educação do Município de Morro do Chapéu do Piauí, a Sra. Walma Cristiane Alves Sampaio. A portaria é da última quarta-feira (03/10).
De acordo com o promotor, a secretária é servidora pública efetiva do Município de Esperantina, exercendo o cargo de Professora de História, Geografia e Religião – Zona Urbana, com carga horária de 20h. E que a mesma servidora é comissionada pela Prefeitura Municipal do Morro do Chapéu do Piauí, exercendo o cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação.
Para o Promotor Adriano Fontenele Santos, a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor, (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O Ministério Público recomendou que a sra. Walma Cristiane Alves Sampaio, com vistas à prevenção geral e para possibilitar a V. S.ª a necessária OPÇÃO, disposta no art. 154, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, afastando-se com isso má-fé, ou seja, o desejo de V. S.ª de acumular ilegalmente cargos públicos:
- que não mais acumule remuneração relativa aos cargos públicos de Professor do Município de Esperantina – PI e Secretária Municipal de Educação do Município do Morro do Chapéu do Piauí; e,
- realize a opção entre o cargo de professor efetivo do Município de Esperantina – PI e o cargo comissionado de Secretária Municipal de Educação do Município do Morro do chapéu do Piauí, apresentando ao Ministério Público, no prazo de 10(dez) dias úteis, prova de exoneração relativa a um dos cargos públicos acumulados;
O Promotor também estipulou um prazo de 10 dias para que as providências sejam adotadas. Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
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