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Piauí

Prefeitura e PM definem plano para cumprimento do “Lockdown Parcial” em Esperantina

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(Foto: Divulgação/Ascom)

A Prefeita de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim, juntamente com a Secretária Municipal de Saúde, Elizângela Amorim, estiveram reunidas na manhã desta quinta-feira (14/05) com representante da 4ªCia/12º Batalhão de Polícia Militar para tratar do planejamento de ações para o cumprimento do decreto estadual editado pelo Governador Wellington Dias que determina quais serviços poderão funcionar neste fim de semana (Lockdown Parcial ).

As medidas mais restritivas têm como objetivo aumentar o índice de isolamento social do estado para evitar a disseminação do coronavírus.

Segundo a prefeita “A partir da 0h desta sexta-feira (15), estará valendo o decreto do Governo do Piauí que estabelece novas diretrizes para o funcionamento dos serviços neste final de semana e o município de Esperantina vai cumprir no referido decreto. O objetivo é intensificar o isolamento social e evitar o colapso no Sistema de Saúde por conta da Pandemia do Coronavirus, assegurou a prefeita.

A partir das 24h do dia 16 de maio até as 24h do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:

– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

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Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

O que não pode funcionar

Estão suspensos, a partir das 24h do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24h do dia 17 de maio de 2020.

O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.

O serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.

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De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.


*Ascom

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