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Prefeitura de Esperantina decreta Estado de Calamidade Pública e faz determinações

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Em decreto nº 186, de 20 de março de 2020, assinado pela prefeita Vilma Amorim, declara estado de calamidade pública em todo o território do município de Esperantina para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19, o novo coronavírus.

Confira abaixo alguns pontos do decreto:

PROIBIÇÕES

– Proibição da circulação e ingresso no território do município, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros;

– Proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas;

– Proibição aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da pandemia do coronavírus;

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DETERMINAÇÕES

– Que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o município, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados;

– Que o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o município, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados;

– Que os estabelecimentos comerciais fixem horários e setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual à 60 anos e aqueles de grupo de risco;

– Que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

– Fiscalização, pelos órgãos de Segurança Pública e pelas autoridades sanitárias, dos estabelecimentos, entidades e empresas públicos e privadas;

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– Determinar que os bares, restaurantes e lanchonetes que adotem, no mínimo, as medidas de higiene e aglomeração de clientes;

– Determinar a fiscalização do cumprimento das medidas;

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

– O horário de expediente nas repartições públicas municipal será de 8h às 12h.

– Limitar o atendimento presencial ao público de apenas os serviços essenciais;

– Organizar as escalas de seus servidores, empregados e estagiários, de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito das repartições públicas;

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– Determinar que as empresas prestadoras de serviços terceirizados procedam ao levantamento de quais são os seus empregados que se encontram no grupo de risco para avaliação necessária;

– Estabelecer mediante avaliação das peculiaridades de cada atividade e da diminuição do fluxo de respectivos servidores pelas medidas emergenciais de prevenção;

– Os Alvarás que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data de 19 de junho de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento; Não se aplica aos alvarás de eventos temporários;

CONFIRA O DECRETO COMPLETO

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