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Piauí concede benefício de R$ 500 mensais a jovens órfãos da Covid-19; veja quem tem direito

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Voltado para crianças e adolescentes em situação de orfandade por conta da pandemia da Covid-19, o Programa Piauí Acolhe tem assistido 141 órfãos em 34 municípios. O programa é coordenado pela Unidade de Gestão do SUAS, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), e através dele, os beneficiários recebem uma renda mensal de R$ 500, até que completem a maioridade civil.

O programa segue as diretrizes estabelecidas pelo Consórcio Nordeste. Veja quem tem direito:

  • o requerente deve ter de 0 a 18 anos; orfandade comprovada (certidão de óbito) em condição bilateral ou monoparental (pais biológicos ou por adoção);
  • família com domicílio fixado no território do estado do Piauí há, pelo menos, um ano antes da orfandade;
  • família (de origem e/ou atual) com renda de até três salários-mínimos;
  • não ser beneficiário de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado.

Os documentos necessários para cadastro são os seguintes:

  • certidão de óbito do responsável comprovando morte por Covid-19;
  • certidão de nascimento do órfão; comprovante de residência;
  • RG e CPF do responsável; RG e CPF do órfão;
  • comprovante de renda da família (origem e/ou atual);
  • folha resumo do Cadastro Único; tutela em caso de adoção;
  • conta corrente no Banco do Brasil no nome do órfão;
  • certidão emitida pela instituição que gere o regime de previdência ao qual o falecido era vinculado.

Fabiane Bezerra, coordenadora do Piauí Acolhe, explica que, além de ampliar a proteção social ao público-alvo, o programa contribui para a inclusão na rede escolar, o acesso à vacina, dentre outras políticas públicas para os beneficiários. Para ter acesso ao benefício, os responsáveis devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da residência e realizar o cadastro.

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