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Política

Partidos políticos de Esperantina podem perder força com migração de filiados

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Com o surgimento de novos partidos em Esperantina, filiados migram de legenda com promessas de oportunidades e liberdade de expressão.

Nesta trajetória do cenário político esperantinense no qual passa por uma fase de mudanças e adaptações no que se trata em filiação partidária, pode deixar muitas legendas no município com ou/e sem força para o concorrido pleito de 2012 que antecipara com os pré-candidatos cogitados.

Os casos são isolados, ou até mesmo a insatisfação de muitos militantes que levantaram suas bandeiras partidárias por muitos anos e “de repente” migram para as novas legendas que surgira e podem ganhar força até as eleições de 2012. Em Esperantina podemos citar neste artigo o PTC e o PSL, ambos surgiram no município recentemente e já conseguiram angariar simpatizantes e filiados suficientes para lançar nomes próprios neste próximo pleito eleitoral. Uns perdem e outros ganham força, é assim que será nas eleições de 2012 que pode surpreender até mesmo quem já se considera “garantido”.

Saída para novo partido põe mandato em risco

 

O artigo 18 do Ato Institucional 02, de 27 de outubro de 1965 decretou: “Ficam extintos os atuais Partidos Políticos e cancelados os respectivos registros”. Seguiu-se a um bipartidarismo no Brasil, com a Aliança Renovadora Nacional (Arena), que seria o partido do governo, fato que este que o vereador Paulo Brasil, ex-DEM, agora PSB que corre o risco de perder a vaga de vereador para o 1º suplente. O mesmo protocolou um oficio junto ao Presidente Regional do Democratas do Piauí, José Maia Filho “Mainha”, pedindo sua desfiliação e sua consequente exclusão do partido, em seguida comunicou ao Juiz eleitoral o seu desligamento da sigla, conforme determina a legislação.

Nesse cenário político, a Emenda Constitucional 01/69, ao trazer uma verdadeira nova Constituição, passou a punir com a perda do mandato o parlamentar que “por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária”, e também aquele que “deixar o partido sob cuja legenda foi eleito”. O processo de cassação seria de competência da Justiça Eleitoral, emprestando ares oficiosos ao instrumento de cabresto parlamentar.

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Assim, a fidelidade partidária, como causa para a perda de mandato parlamentar, está sendo importante instrumento do DEM contra o vereador, caso este que, com bons argumentos legais, pode ainda continuar no mandato, mas é um processo de competência da Justiça Eleitoral.

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