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Luzilândia - PI

MP recomenda que prefeita de Luzilândia faça adequações no portal da transparência

Promotor considerou baixo índice de transparência oferecido pelo site institucional.

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(Foto: Reprodução/Instagram)

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Luzilândia, recomendou que a Prefeitura de Luzilândia, administrada pela prefeita Fernanda Marques (PTB), faça adequações no Portal da Transparência do município, em virtude do baixo índice de transparência oferecido pelo site institucional.

A portaria assinada pelo Promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva no dia 11 de agosto, foi publicada no diário eletrônico do MPPI na edição desta quarta-feira (17.ago), na página 23.

Segundo o promotor, as informações disponíveis no site dificulta no controle da gestão pública, pois não disponibiliza informações mínimas que permitam o controle externo na forma exigida pelas normas legais mencionadas.

Carlos Rogério Beserra também considerou que o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP/MPPI analisou o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Luzilândia e constatou, em síntese, que o índice de transparência do sítio/portal analisado é 47,85% , sendo considerado deficiente.

Confira as recomendações do Ministério Público:

    1. A disponibilização e gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, a ser acessada mediante atalho, em página oficial do Município, na internet, no prazo de 60 dias, observado o disposto no art. 5º, X, da Constituição da República, compreendendo as informações relativas ao Poder Executivo, conforme checklist1 elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), disponível no link: https://www.tce.pi.gov.br/instrucao-normativa-no-01-2019-de-11-de-abril-de-2019/
    2. A disponibilização de área de acesso às informações referentes ao Poder Legislativo no Portal da Transparência do Município de Luzilândia, cuja inserção e atualização de dados ficará a cargo da Câmara Municipal, devendo o gestor do Poder Executivo garantir-lhe senha de acesso para esse fim;
    3. A atualização dos dados do Portal da Transparência até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referirem;

O promotor destaca “que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa“.

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