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Esperantina - PI

MP-PI proíbe realização de festas e eventos que envolvam aglomerações em Esperantina

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O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Esperantina, expediu uma recomendação conjunta assinada pelos promotores Adriano Fontenele Santos e Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, determinando aos proprietários de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares do município de Esperantina, se abstenham de realizar qualquer atividade festiva que promova aglomerações em espaços públicos ou privados no município por conta das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

A portaria leva em consideração aos decretos vigentes de enfretamento ao covid-19, dentre eles, os artigos e incisos que proíbem a promoção/realização de festas e eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno, bem como a proibição de atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, em funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.

Também consta no documento, a realização de evento festivo ocorrido em 14/05/2021 em Esperantina, no estabelecimento comercial denominado “sr. espetto” que estaria em total desconformidade com o Decreto Estadual vigente, e que teve grande repercussão estadual.

Grifo do documento do MP-PI

Quanto ao município, o MP-PI determina:

– que não conceda autorizações ou licenças para utilização de qualquer espaço público ou privado para a realização de eventos particulares, com ou sem cobrança de ingressos, que estejam em desacordo com os Decretos Estaduais;

– que observe e faça cumprir, no âmbito municipal, todas as normas previstas nos Decretos Estaduais;

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– que se abstenha de autorizar eventos em desconformidade com as determinações dos Decretos Estaduais voltados para o enfrentamento da Covid-19;

– que use do poder de polícia para fiscalizar as medidas determinadas nos Decretos de forma ostensiva, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal;

– que se abstenha de financiar ou apoiar eventos no período de vigência das restrições impostas pelos Decretos;

– que na hipótese de descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19 decretadas em âmbito Federal, Estadual e Municipal, sejam adotadas todas as medidas legais cabíveis por parte da administração pública para fazer cessar a infração, com aplicação de multa, apreensão, interdição e emprego de força policial, pela caracterização de crime contra a saúde pública;

Quanto aos organizadores de eventos e estabelecimentos que promovam atividades festivas, tais como: bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares:

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– não realização de atividades que envolvam aglomeração, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingressos, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

– cumpram integralmente os protocolos de recomendações sanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais, especialmente quanto as regras de higienização sanitárias, equipamentos de proteção individual para funcionários, cooperando para a proteção da saúde pública.

CONFIRA O DOCUMENTO COMPLETO

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