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MP-PI pede que ex-secretário de saúde e empresários devolvam R$ 2 milhões
A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade dos convênios celebrados entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) e o Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense (ICVP). Nos anos de 2015 e 2016, a entidade recebeu o montante de R$ 2.187.000,00 para desempenho de atividades nas áreas de saúde, assistência social e infância, sem que tenha sido realizado procedimento licitatório prévio.
Segundo a Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, “convênios que envolvessem essas cifras, em termos da realidade piauiense e brasileira, seriam bastante disputados entre entidades, sindicatos e associações profissionais que detêm até melhor capacidade técnica ou muito mais tempo de atividade do que a entidade beneficiada, caso se adotasse a realização de certame licitatório, na forma preconizada pela lei”, observa.
Foram celebrados três convênios com a SESAPI, todos em dezembro de 2015; neles, estava previsto que o Instituto do Vaqueiro promoveria projetos para a promoção da qualidade de vida da população do campo, em diversas comunidades do interior do estado. A representante do Ministério Público ressalta que os convênios não foram precedidos por estudo pormenorizado das demandas dos municípios e nem por pesquisas sobre a viabilidade financeira da proposta. O ICVP apresentou um plano de trabalho genérico, que não indicava metas e indicadores que permitissem a aferição dos resultados.
“Destaque-se que a entidade Instituto do Vaqueiro não é inscrita no Conselho de Assistência Social, no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal de Saúde, não estando, portanto, habilitada e legitimada a desenvolver qualquer projeto ou atuação nessas áreas, notadamente mediante utilização de recursos públicos”, complementa Leida Diniz.
O Tribunal de Contas, em três viagens de inspeção à região de São Raimundo Nonato, constatou que não foram executadas várias das ações previstas em convênio e que houve desvio de recursos públicos: foram emitidas notas fiscais em que constavam valores superiores ao efetivamente gasto com locação de estruturas; apuraram-se despesas com transporte sem justificativa ou comprovação; houve gastos com confecção de material gráfico sem que fossem distribuídas cartilhas educativas nos eventos realizados.
O Ministério Público requereu a condenação do ex-Secretário de Saúde, Francisco de Assis de Oliveira Costa, do Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense – na pessoa do seu presidente, Daniel Napoleão do Rego Alencar – e de cinco empresas. A Promotoria de Justiça requer que os réus promovam o ressarcimento ao erário e sejam submetidos às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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