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Piauí

Ministério Público determina regras para o uso de som automotivo em Esperantina

Publicado em

poluicaosonoraautoAtravés da Recomendação Nº 01/2016, o Ministério Público do Estado do Piauí, assinada pelo Promotor de Justiça Titular de Joaquim Pires Dr. Raimundo N. Ribeiro Martins Junior que atualmente responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, determinou aos proprietário de carros de som e veículos equipados com sistemas de som que abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art.96 CTB), sem a devida autorização do Poder Público Municipal.

O Ministério Público determinou que os proprietários de som abstenham-se de utilizar equipamento de som instalados na forma de torre, em reboque (popularmente conhecidos como “paredões”), inclusive em carreatas, seja qual for finalidade. E que está proibido de circular veículos com carro de som, salvo se desligado o som, nas proximidades de Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, em frente a escolas públicas e particulares, repartições públicas, câmara de vereadores, Fórum local, Delegacia de Polícia, Companhia de Polícia Militar, dentre outras, bem como de templos religiosos durante o horário de cultos.

O promotor determinou também que os proprietários de som automotivo se abstenham de circular com seus veículos de carro de som, antes das 08hs e após às 19hs.

De acordo com o Promotor de Justiça, a medida considera haver poluição sonora em variados locais no município de Esperantina, produzida através de carros de som e de veículos equipados com sistema de som, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral, bem como também a utilização abusiva de instrumentos sonoros como amplificadores, sendo feita em diversos horários, nas proximidades de residências, escolas, igrejas e hospitais e que a utilização pública de equipamentos de som em volume e frequência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito e a saúde de condutores e pedestres, além de gerar comportamentos negativos diversos nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública.

O promotor recomendou ainda ao Comandante da 4ª Companhia de Polícia Militar de Esperantina, que proceda as diligências, objetivando coibir os ilícitos e ao Delegado de Polícia Civil, que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível e à Prefeitura de Esperantina que na concessão as autorizações, atentar para todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados “paredões”, de modo que a licença ambiental concedida, esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego do público.

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