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Minha Casa Minha Vida: saiba como verificar se seu contrato está quitado

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A Portaria nº 1248/23, publicada pelo Ministério das Cidades, assegura que pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pelo Programa Bolsa Família sejam isentas do pagamento das prestações de suas casas financiadas pelo programa, de acordo com alguns critérios.

Pelas regras da medida, a partir do dia 28 de dezembro deste ano, as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas que tenham um membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foram isentas do pagamento das prestações. O critério é válido para as modalidades subsidiadas do Minha Casa Minha Vida. São elas: Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); Entidades e Rural.

Além disso, terão direito à quitação:

  • Contratos vigentes em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais (moradias urbanas);
  • Contratos vigentes em que a família já tenha pago uma parcela ou mais (moradias rurais).

Como consultar?

Os moradores que financiaram seus imóveis através do programa Minha Casa Minha Vida podem saber se terão direito à quitação através do banco financiador da operação (Caixa Econômica ou o Banco do Brasil).

Para contratos firmados com a Caixa, os beneficiários podem consultar se estão enquadrados nos critérios estabelecidos pela Portaria apenas digitando o seu CPF no site da instituição, ou através do App Habitação Caixa, Internet Banking ou Caixa Tem.

Se o contrato estiver de acordo com os critérios definidos pelo governo, o cliente será avisado com uma mensagem de que seu contrato foi liquidado e o termo de quitação será emitido até 20/01/2024. Tudo isso de forma automática.

Aqueles que tenham contratado o financiamento pelo Banco do Brasil devem consultar pela Central de Relacionamento BB – no telefone 4004-0001 (opção 2, em seguida digitar seu CPF), ou procurar qualquer Agência do Banco do Brasil. Também neste caso o mutuário não precisa tomar qualquer providência, uma vez que o enquadramento será automático, desde que atendam aos critérios legais.


*Com informações do ODIA

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