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Justiça do Trabalho decreta interdição parcial de agências da ECT no Piauí por falta de segurança

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Em atendimento a pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí, a juíza Basilina Alves da Silva, titular da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou, no último dia 25, que a Empresa de Correios e Telégrafos do Piauí instale, no prazo máximo de sessenta dias, dispositivos de segurança em todas as suas agências no Piauí, na forma determinada em decisão judicial do TRT da 22ª Região.

Caso a empresa não acate a determinação no prazo assinalado, a juíza determinou que ficarão interditadas parcialmente, ou seja, proibidas de exercer qualquer atividade de correspondente bancário, todas as agências dos Correios que ainda não dispõem dos dispositivos de segurança determinados pelo TRT.

Segundo o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, José Wellington Soares, são necessárias medidas mais enérgicas contra a ECT no Piauí para obter o efetivo cumprimento da decisão do TRT da 22ª Região, visto que nem mesmo a fixação de multa pessoal contra o gestor responsável e a cobrança de multa no valor de R$ 417.393,11 fizeram a empresa cumprir a decisão.

Segundo o MPT, a empresa insiste em desrespeitar a decisão judicial e, sobretudo, em submeter a sério risco a vida de todos os empregados que trabalham nas agências, pois “existe risco eminente de uma tragédia decorrente dos sucessivos assaltos às agências no Piauí”, pontua o procurador.

Em junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido do MPT em ação civil pública e obrigou a ECT a instalar em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metais, resistente a impacto de projéteis, circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia e, ainda, a contratar vigilância armada ostensiva durante todo o período de atendimento ao público.

O MPT ajuizou a ação que culminou na decisão da Justiça do Trabalho com objetivo de resguardar a garantia fundamental de um meio ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores dos Correios. Na época, o sindicato da categoria denunciou ao MPT insegurança nas atividades desde que a empresa passou a funcionar como Banco Postal e os empregados começaram a lidar diretamente com grande volume de dinheiro decorrente da prestação de tais serviços. E, apesar desses serviços serem tipicamente bancários, as agências continuaram com a mesma estrutura e praticamente sem nenhuma segurança, o que passou a atrair a atenção de assaltantes na capital e no interior do Estado.

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No despacho, a juíza Basiliça Alves da Silva também determinou que, em caso de descumprimento, a ECT/PI pagará multa diária de R$ 10.000,00, por agência, sem prejuízo da apuração e cobrança das multas por descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável.

Com Reuters 
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