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Justiça condena prefeito de Porto Dó Bacelar à perda do cargo por emitir cheques sem fundos

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Dó Bacelar (Foto: Lucas Dias/GP1)

O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Porto, condenou o prefeito do Município, Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar, à perda da função pública por emitir cheques sem fundos. A sentença foi dada na última quinta-feira (14).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, durante sua gestão em 2012, o prefeito praticou atos de improbidade administrativa consistentes na emissão de 24 cheques sem provisão de fundos, totalizando a importância de R$ 438.107,80, que foram devolvidos pelo banco sacado por insuficiência de fundos, com o pagamento de taxas no valor de R$ 710,25.

O magistrado destacou na decisão que “tal conduta, no exercício do mandato, mostrou-se total e completamente deletéria ao Município, visto que, não contente em atentar contra as finanças públicas, foi além, ao gerar custo extra ao Município”.

Para o juiz, o valor pequeno do prejuízo (R$ 710,25) não pode ser usado como forma de abonar a conduta do prefeito e que a emissão de cheques sem fundos acarretou não só prejuízo ao erário como também ofendeu os princípios básicos da administração pública.

“Portanto, a existência de conduta ímproba do apelante ficou muito bem caracterizada, pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos”, concluiu.

Ao final o prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Porto, no montante de R$ 710,25, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar da citação; pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado; perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão de seus direitos políticos por 6 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença e proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 anos.

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*Publicado originalmente no GP1

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