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Nossa Senhora dos Remédios - PI

Justiça condena ex-gestores de Nossa Senhora dos Remédios por improbidade

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Ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho (Foto: Reprodução)

A pedido do Ministério Público Federal do Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, por improbidade administrativa cometida durante o mandato. Também foram condenados o ex-secretário de Finanças do município Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho e a ex-secretária de Saúde Margareth Maria Carvalho Santos.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, no final de 2004, o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios deixou de pagar o salário nos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º dos agentes comunitários de Saúde do município. Ele teria desviado verbas repassadas pelo Ministério da Saúde para pagamento desses tais agentes, utilizando-se ainda de recursos destinados para outros fins com comprovação não realizada pelo município, tendo a participação dos ex-secretários de Saúde e o de Finanças.

Sanções – O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os réus nas sanções do art.12, II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art.10,I e XI e art.11, I da Lei 8.429/92. O ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho foi condenado a:

  • ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação;
  • multa no valor do dobro do dano apurado em liquidação;
  • suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ex-secretária de Saúde do município Margareth Maria Carvalho Santos e o ex-secretário de Finanças Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho foram condenados:

  • ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação;
  • multa no valor do dano apurado em liquidação;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A multa aplicada aos réus será revertida em favor do município de Nossa Senhora dos Remédios e ainda cabe recurso contra a decisão.

Confira a sentença na íntegra clicando aqui.

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