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Juiz manda prefeita de Esperantina pagar salários atrasados em até 72h
Em decisão dada na manhã desta quarta-feira (24/10), o juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única de Esperantina, deferiu parcialmente pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil de improbidade administrativa e determinou a prefeita Vilma Amorim (PT) que pague/regularize, dentro de setenta e duas horas, o vencimento dos meses de agosto e setembro de 2018 de seus servidores/empregados, bem como que, a partir do próximo mês, efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O Juiz advertiu à chefe do Poder Executivo Municipal que o não cumprimento da presente ordem poderá caracterizará o crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais. E ainda fixou multa diária e pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, e a cada mês.
Ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público no dia 09 de outubro por conta dos constantes atrasos no pagamento dos funcionários públicos da Prefeitura de Esperantina.
A ação pede liminarmente, sem que a prefeita seja ouvida, a concessão de tutela de urgência determinando que o Município de Esperantina, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pague o vencimento do mês de agosto e setembro de seus servidores, e que a partir dos próximos meses, efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme determinado na legislação municipal. Em caso de descumprimento, pede o bloqueio de todas as receitas do Município, necessários à cobertura dos vencimentos em atraso do funcionalismo público relativos ao mês de agosto e setembro.
O Ministério Público leva em consideração que os atrasos no pagamento dos salários vêm sendo frequentes, e que a Lei Orgânica do Município de Esperantina disciplina o prazo de até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido como limite para pagamento dos salários dos servidores (recente alteração no art. 84, §3º).
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