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Juiz Eleitoral determina “Lei Seca” em Esperantina e Morro do Chapéu

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Está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 18hs deste sábado (01/10) que antecede dia da eleição município de Esperantina e Morro do Chapéu, que pertencem a 41ª zona eleitoral do Piauí. A portaria que estabelece a Lei Seca foi assinada pelo juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

O teor da portaria proíbe vender, servir, ingerir e portar, na circunscrição da 41ª zona eleitoral, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza, a partir das 18hs do sábado às 18h do domingo (02/10).

O Capitão da 4ª Companhia do 12º Batalhão de Polícia Militar de Esperantina, Luiz Gonzaga Albuquerque, disse ao jornalismo da RevistaAz que os infratores estarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime de desobediência às diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou embaraços à execução dos trabalhos. Este crime está previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e prevê a pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Albuquerque disse que a Polícia Militar tem um aparato de 45 a 50 policiais militares que estarão em diligências para cumprir a determinação da Lei Seca em Esperantina e Morro do Chapéu do Piauí, e terão o auxilio da Polícia Federal, Força Nacional e a Polícia Civil.

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