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Política

Juiz cassa os direitos politicos do deputado Ismar Marques por 4 anos

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O vice presidente da Assembleia Legislativa do Piaui, deputado estadual Ismar Aguiar Marques (PSB) e seu irmão José Aguiar Marques foram condenados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, eles são acusados de contratar e manter 326 professores sem concurso público na rede municipal de Luzilândia, além de, injustificadamente, reduzir pela metade a carga horária dos professores concursados.

As irregularidades foram cometidas à época em que eles assumiram a prefeitura da cidade, entre os anos de 2001 e 2004.

Pelos ilícitos apontados na ação, o juiz de Direito Múccio Miguel Meira condenou os irmãos Marques à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo período de três anos, e, ainda, a uma multa (individual) no valor correspondente a dez vezes o subsídio de prefeito no mandato correspondente ao período em que eles estiveram no comando do Executivo de Luzilândia (em valores devidamente corrigidos).

Na denúncia, o MP-PI aponta que, na gestão anterior à de Ismar Marques, a Prefeitura de Luzilândia já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a não nomear novos servidores sem concurso e a demitir os ingressos de forma ilegal.

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Curiosamente, o TAC foi originado a partir de um inquérito civil público instaurado a pedido do próprio Ismar Marques, quando deputado estadual (suplente) na legislatura de 1998-2002.

No processo, os réus admitiram ter conhecimento da existência do TAC, mas disseram que decidiram contratar os mais de 300 professores por meio de uma seleção simplificada (sem concurso) porque “o contingente de professores com os quais o município contava no ano de 2000 mostrava-se insuficiente para atender a demanda que se instalou em 2001 e 2002”.

Eles sustentam que, naquele período, houve um acréscimo de mais de dois mil alunos na rede de ensino de Luzilândia, “não sendo uma boa política educacional a simples distribuição desses novos estudantes entre as turmas existentes”.

Essa alegação, contudo, foi derrubada através do depoimento do professor Gilmarcus Alves dos Santos (testemunha no processo). Em juízo, ele disse que os professores contratados ilegalmente, na maioria das vezes, ficavam na sala de aula apenas como assistentes dos professores efetivos, e que o concurso público para provimento dos cargos fora realizado apenas no ano de 2004, sendo convocados candidatos abaixo do número de professores contratados irregularmente.

Ainda de acordo com o professor Gilmarcus dos Santos, em face da exclusão de um turno, os professores concursados tiveram seus vencimentos reduzidos, passando a ganhar apenas um salário mínimo, mesmo salário pago para zeladores e vigias do município, à época.

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Para justificar a redução da carga horária dos docentes concursados, a defesa de Ismar alegou que boa parte dos profissionais estava acumulando o cargo de professor da rede municipal com o de professor do Estado. Essa justificativa, porém, foi derrubada por outra testemunha no processo, a professora Marli de Lisboa Ataíde. Em seu depoimento, ela afirmou que a maioria dos docentes que tiveram o turno reduzido, no ano de 2001, mantinham contrato exclusivamente com o município.

Na sentença, o juiz Múccio Meira salienta que os atos administrativos ilegais culminaram com a retirada de direitos dos servidores concursados e com o benefício indevido de servidores irregulares. “Foram desrespeitados os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da isonomia, apontando-se que as condutas foram deliberadamente feitas para manter no magistério público pessoas pelo simples critério de conveniência política”, pondera o magistrado. Na ação também consta que a esposa do prefeito José Marques, Morgana Maria Aguiar Marques, era professora de nível médio e tinha salário maior que os professores com nível superior e especialistas.
Como a condenação foi expedida por um juiz de primeiro grau, os réus ainda podem recorrer da sentença.

Fonte: Jornaldeluzilandia

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