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Governo do Piauí libera público de até 500 pessoas para eventos e exige ‘passaporte da vacina’

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(Foto: Divulgação)

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (03.out), o decreto nº 20.036, com novas regras para eventos em espaços abertos, semiabertos e fechados. As medidas restritivas de combate a covid-19 estarão válidas do dia 4 a 31 de outubro em todo o estado.

A novidade do novo decreto é a liberação para eventos para até 500 pessoas em espaços abertos ou semiabertos, obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19.

No documento, o governador determinou a exigência do certificado de vacinação contra covid-19 ou teste negativo (antígeno ou RT PCR realizado 48 horas antes do evento) para atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos em espaços fechados, com no máximo 200 pessoas.

Confira algumas mudanças:

  • Em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
  • Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  • Em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
  • Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
  • Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
Funcionamento do comércio

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h da manhã, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Clique aqui e baixe o decreto

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