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Governo do Piauí emite novo decreto e bares voltam a funcionar sem restrições de horários

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Em novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias e publicado nesta quinta-feira (02.dez), autoriza o funcionamento de bares e restaurantes sem a restrição de horário para encerramento. Anteriormente, os estabelecimentos poderiam funcionar somente até 1h da manhã. O decreto vigora até o dia 02 de janeiro de 2022.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020“, diz o decreto.

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Eventos

Permanece a permissão de realização de eventos sem limite de pessoas para espaços abertos, com capacidade de público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.

Ficou mantida a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

  1. em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade do local;
  2. em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas;
  3. Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  4. em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  5. jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
  6. em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
Funcionamento do comércio

O novo decreto não tem alterações no funcionamento do comércio. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Passaporte da vacina

No mesmo decreto, o governador determinou a apresentação do passaporte da vacina contra a covid-19. A medida é válida para pessoas com idade a partir de 12 anos.

O passaporte de vacinação será exigido em ambientes como: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral; academias de ginásticas, piscina, centro de treinamentos, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in.

Segundo o documento, bares e restaurantes não estão inclusos na exigência do passaporte.

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