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Esperantina decreta ‘lockdow parcial’ em todos os fins de semana do mês de julho

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A prefeitura de Esperantina publicou nesta quinta-feira (9), o decreto n°203 que dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 11 e 12; 18 e 19; 25 e 26 de julho de 2020 (sábado e domingo), no âmbito do município.

Nos dias 11 e 12; 18 e 19; 25 e 26 de julho (sábado e domingo), estão autorizados a funcionar apenas:

  1. farmácias, drogarias;
  2. serviços de saúde (apenas urgência e emergência), não sendo permitido atendimento eletivo prestado em clínicas, consultórios, ambulatórios e laboratórios médicos;
  3. serviços de segurança e vigilância;
  4. serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
  5. serviços de autoatendimento bancário;
  6. órgãos e profissionais da comunicação;
  7. situações comprovadas de urgência e emergência.

A suspensão do funcionamento de atividades e estabelecimentos não citadas no caput, abrange todo o município (zonas urbana e rural), inclusive os postos revendedores de combustíveis situados às margens de rodovias, fora do perímetro urbano.

Ainda segundo o decreto, em cada final semana,ficarão suspensos, a partir das 00 (zero) horas do sábado até as 24 horas do domingo, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi- Urbano ou Fretado. O descumprimento da suspensão determinada neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo.

O artigo Art. 5º do decreto diz que a fiscalização das medidas determinadas será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI.

Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a orientação e fiscalização em relação às seguintes proibições:

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I – aglomeração de pessoas;
II – consumo de bebidas em locais públicos;
III – direção sob efeito de bebida alcoólica;
IV – circulação em grande número de pessoas em locais públicos.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO

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