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Em novo decreto, Prefeitura de Esperantina promete multar quem descumprir medidas

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A Prefeitura Municipal de Esperantina publicou um novo decreto prorrogando o “Estado de Calamidade Pública” que trata de medidas adotadas, destinadas a impedir a propagação da Covid-19 no município e acrescenta novas restrições, prometendo multar quem descumprir as medidas sanitárias.

ATIVIDADES COMERCIAIS

Conforme o documento, ficam prorrogadas até 21 de maio de 2020, todas as medidas restritivas e sanitárias determinadas pelos últimos decretos municipais, mantendo suspensos as atividades consideradas “não-essenciais”.

Para os estabelecimentos considerados “essenciais”, o decreto determina que os proprietários devem adotar e reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, resguardando a distância mínima de 2 m (dois metros) entre todas as pessoas, não permitindo a entrada de pessoas sem uso de máscara. Os estabelecimentos devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, de forma a reduzir fluxos e aglomerações de trabalhadores. E deverão distribuir máscaras, luvas e álcool em gel a todos os seus funcionários, os quais farão uso de tais itens durante o expediente e atendimento ao público, mantendo também o horário de funcionamento estabelecido no decreto anterior.

EDUCAÇÃO

Também ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as aulas da rede municipal de ensino e da rede privada, conforme estabeleceu o Artigo 2º do Decreto Estadual nº 18.966.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

O decreto também estabelece o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da covid-19, sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços, públicos ou privados, onde circulem outras pessoas.

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MULTAR QUEM DESCUMPRIR MEDIDAS

Conforme o Art. 11 do decreto, fica autorizada a aplicação da pena de multa às pessoas físicas ou jurídicas pelo descumprimento das medidas de saúde, decretadas para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme estabeleceu a Portaria SESAPI/GAB/DIVISA nº 341/2020 de 06 de abril de 2020.

O valor da multa por infração é:

  • de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas;
  • de R$ 5.000,00 a 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para pessoas jurídicas.

As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde, em especial pelos fiscais e ou servidores da Vigilância Sanitária.

BARREIRAS SANITÁRIAS

No novo decreto, a prefeitura afirma que vai retomar as barreiras sanitárias que serão coordenadas pelas equipes de Vigilância Sanitária com participação de outros servidores da saúde e acontecerão diariamente e contarão com o apoio e auxílio da Policia Militar.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO

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