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Diretor contratou clínicas privadas de servidores lotados no hospital sem licitação, aponta parecer do TCE

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Davyd Teles Basílio (Foto: Divulgação)

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o atual diretor do Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman de Esperantina, Davyd Teles Basílio, realizou sem licitação, no exercício financeiro de 2016, despesas com serviços médicos, prestados por 06 (seis) clínicas privadas, que forneciam profissionais para a realização de plantões no Hospital. Os serviços importaram no valor total de R$ 1.396.274,62.

O TCE-PI destacou que a escolha das referidas clínicas não foi embasada em qualquer critério legal, tendo em vista que não foi realizado procedimento licitatório, de acordo com as normas da Lei nº 8.666/93. E ainda segundo o TCE, não foram informados nas prestações de contas os tipos de serviços realizados com as devidas especificações.

O mais grave, aponta o parecer, é que algumas dessas empresas possuem sócios que são servidores efetivos da Secretaria Estadual da Saúde, lotados no Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman e/ou prestadores de serviços no referido Hospital. Veja o quadro demonstrado pelo MPC.

Empresas contratadas pelo hospital (Foto: Ministério Público de Contas)

Conforme estabelece o art. 9º e seu § 3º da Lei nº 8.666/93, é proibido servidores públicos, pessoalmente ou através de empresa, participarem de licitação ou contratarem com o Poder Público ao qual se acham vinculados.

DEFESA DO DIRETOR DO HOSPITAL

A defesa afirma que todos os profissionais foram contratados tendo em vista a necessidade de excepcional interesse público e que o gestor se viu diante de uma situação de extrema dificuldade, pois não possuía profissionais suficientes para atender a demanda, muito embora tenha relatado tal fato à SESAPI e que mesmo com a realização de concurso em 2011 a carência de profissionais de saúde não foi suprida. Assim, tornou-se necessária a contratação, em caráter precário, de profissionais e empresas privadas para dar continuidade aos serviços de saúde, fato este reconhecido pelo Governo do Estado, que decretou estado de urgência administrativa na Secretaria de Saúde em 2015 por meio do Decreto n.º15.934/15, possibilitando a contratação direta pelo tempo que for necessário.

MPC CONTESTA

O alegado Decreto Estadual nº 15.934/15, que decretou estado de urgência administrativa na Secretaria de Saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, em seu art.1º,II, possibilitou a contratação  direta dos serviços e bens indispensáveis à manutenção da prestação dos seus serviços públicos pelo tempo necessário à realização dos devidos certames licitatórios.

Além disso, todas as contratações diretas realizadas com base no presente Decreto deverão ser precedidas de autorização do Secretário de Estado da Administração. Então, o TCE-PI entendeu que no presente caso, que tais requisitos não foram comprovados. Em que pesem as dificuldades alegadas pela defesa e o fato de que a realização de concurso público não seja de competência do Hospital, tal situação não autoriza o gestor a proceder à contratação de clínicas privadas para prestação de serviços médicos de forma continuada, de modo que a situação fática apresentada pela defesa não pode ser invocada para justificar o descumprimento de preceitos constitucionais.

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GESTOR TEVE AS CONTAS REPROVADAS

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), julgou irregulares as contas do atual gestor do Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman de Esperantina, Davyd Teles Basílio, referente ao exercício financeiro de 2016. O julgamento foi na última terça-feira, 10.

A Primeira Câmara, unânime, concordou parcialmente com a manifestação do Ministério Público de Contas, e julgou pela irregularidade nas contas do gestor e aplicou multa de 2.000 UFR-PI.

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