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Esperantina - PI

Defensoria Pública de Esperantina retoma atividades presenciais por agendamento

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, informa que as atividades presenciais da unidade de Esperantina, retornaram desde o dia 24 de agosto no município, em carácter especial, procedida por agendamento.

De acordo com as defensoras em exercício de Esperantina, Germana Melo Bezerra Diógenes Pessoa (Titular da 1ª defensoria) e Daisy dos santos marques (Titular da 2ª defensoria), a retomada das atividade segue em atenção à PORTARIA CONJUNTA GDPG/CG Nº 010/2020 (que estabelece no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID19).

Telefones para contato (agendamento):
  • (86) 99404-3870: ações de pensão, guarda, divórcio, interdição, consumidor, etc
  • (86) 99413-8324: processos criminais, pessoas presas, colidências.
A população deve seguir as seguintes orientações:

– As atividades presenciais retornarão de forma gradual a partir do dia 24 de agosto de 2020, inicialmente com 50% (cinquenta por cento) do efetivo de cada Defensoria Pública;

– O atendimento presencial ocorrerá de forma excepcional e nas hipóteses que não comportar atendimento remoto, como nos casos em que o usuário do serviço defensorial não disponha de acesso a telefone, computador e internet, ou situações graves, urgentes e de risco de perecimento de direito.

– Os atendimentos presenciais serão obrigatoriamente precedidos de agendamento, com horário de atendimento das 09h às 13:30h, limitados a 3 (três) atendimentos diários, com intervalos 10 minutos entre cada atendimento.

– As atividades em regime especial de trabalho remoto permanecerão normalmente de Segunda a Sexta-Feira, no horário de 8h as 14h, através de acesso via internet, telefone institucional, WhatsApp, email, aplicativos de vídeo chamadas e demais mecanismos de comunicação disponíveis.

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– O uso de máscara é obrigatório para o acesso e a permanência nos prédios da Defensoria Pública do Estado, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde, conforme o DECRETO Nº 18.947, DE 22 de abril de 2020, do Governador do Estado do Piauí.

– O acesso aos prédios da Defensoria Pública do Estado deverá ser precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, de aferição de temperatura corporal de todos os Defensores Públicos, servidores, empregados terceirizados, estagiários e prestadores de serviço, bem como de visitantes externos, sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior a 37,8º C.

– É vedado o agrupamento de pessoas em qualquer dependência dos prédios da Defensoria Pública do Estado, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

– Os atendimentos aos usuários da Defensoria Pública de forma presencial serão retomados gradativamente, observadas as orientações do Governo do Federal, Estadual e normas de cada município, respeitando-se as características regionais e locais de evolução do combate à pandemia do novo Coronavírus.

– O retorno ao trabalho presencial a que se refere o caput será reavaliado a cada 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, a critério do Defensor Público Geral, com possibilidade de prorrogação ou retorno às medidas restritivas anteriormente adotadas, em atenção às recomendações de saúde pública no combate à pandemia do novo Coronavírus.

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