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Covid-19: Wellington Dias assina decreto com novas medidas restritivas

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O novo decreto estadual com novas medidas de combate a covid-19 foi assinado pelo governador Wellington Dias neste domingo (14). As medidas começam a valer a partir de meia-noite desta segunda-feira (15) e seguem em vigor até o dia 21 de março.

Confira aqui o decreto estadual

De acordo com o decreto estadual, no horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção de deslocamentos de extrema necessidade.

De segunda a quarta-feira, o comércio poderá funcionar somente até às 17h e os shopping das 12h às 20h. Já a partir de quinta-feira (18), poderão funcionar apenas os serviços essenciais imprescindíveis. Neste período ficarão suspensas as atividades presenciais em escolas, igrejas e academias de musculação.

O governador Wellington Dias decidiu manter a determinação de que os serviços públicos sigam com o contingente de 30% de servidores em atividade presencial.

A fiscalização do toque de recolher será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Feriado antecipado

O governador também quer antecipar para a próxima sexta-feira (19) o feriado do Dia do Piauí, comemorado em 19 de outubro. Na segunda-feira (15), Wellington Dias vai enviar a proposta para Assembleia Legislativa, já que é necessária a aprovação da Casa.

Saiba quais serviços essenciais serão mantidos:

– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– Distribuidoras e transportadoras;

– Serviços de segurança pública e vigilância;

– Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

– Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– Bancos e lotéricas.

No último dia de vigência do decreto, 21 de março, o toque de recolher inicia às 21h e segue até as 5h do dia 22.

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