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Covid-19: Veja o que pode funcionar em Esperantina nos dias 2, 3, 4, e 5 de julho

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A prefeita de Esperantina, Vilma Amorim, publicou um novo decreto nesta quarta-feira (1º) sobre a intensificação das medidas de isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus [Covid-19], a serem aplicadas nos dias 2, 3, 4 e 5 de julho de 2020, em âmbito municipal.

O município também declara ponto facultativo nesta quinta (2) e sexta (3) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

VEJA O QUE PODE FUNCIONAR

No dia 2 e 3 de julho (quinta-feira e sexta-feira), somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

I –farmácias e drogarias;
II –serviços de saúde;
III –mercados e supermercados;
IV -panificadoras e padarias;
V -atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
VI –borracharias;
VII –serviços de delivery;
VIII –serviços de segurança e vigilância;
IX -pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
X – serviços de transporte de cargas;
XI – serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
XII -atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
XIII – atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
XIV – casas lotéricas.
XV – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
XVI – estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.
XVII – órgãos e profissionais da comunicação;
XVIII – situações comprovadas de urgência e emergência.

Nos dias 4 e 5 de julho (sábado e domingo), estão autorizados a funcionar apenas:

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I – farmácias, drogarias;
II – serviços de saúde;
III – serviços de segurança e vigilância;
IV – serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
V – serviços de autoatendimento bancário;
VI – órgãos e profissionais da comunicação;
VII – situações comprovadas de urgência e emergência.

Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 2 de julho até as 24 horas do dia 3 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.

Ainda segundo o decreto, a fiscalização das medidas determinadas será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI.

Confira os decretos completos:

Decreto – Medidas 02 – 05.07

Decreto – Ponto Facultativo

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