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Covid-19: lei obriga bancos a fornecerem máscaras em Esperantina

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A Câmara Municipal de Esperantina aprovou a lei nº 1.410/2021 que torna obrigatória a disponibilização de máscaras e álcool em gel por todas as instituições bancárias com agências na cidade com objetivo de evitar contaminação pelo novo coronavírus. A lei de 16 de abril foi sancionada pela prefeita Ivanária Sampaio e promulgada pelo presidente da Casa Legislativa, Castro Filho.

A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição desta terça-feira (20) e segundo ela, as instituições bancárias deverão disponibilizar, em suas dependências, máscaras de proteção descartáveis e álcool em gel para a desinfecção, enquanto perdurar os decretos estadual e municipal que dispõem sobre o combate à pandemia.

Os estabelecimentos deverão ainda garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes na formação das filas.

Ainda de acordo com a lei, caso as agências não suportem a quantidade de pessoas no seu interior, elas deverão disponibilizar barracas e cadeiras para os clientes, a fim de lhes assegurar proteção contra as intempéries do clima e o devido distanciamento a que se refere a lei.

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