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Confira a decisão que determina fim eventos de campanha de candidatos de Luzilândia

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(Foto: Reprodução/Divulgação)

O portal RevistaAZ mostra na íntegra a decisão do Juiz da Vara Única da Comarca de Luzilândia, que determinou que sejam suspensos eventos de campanha eleitoral que possam gerar aglomerações de pessoas para dois candidatos à prefeitura da cidade: o atual prefeito Ronaldo Gomes (Solidariedade) e Fernanda Marques (PTB).

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A decisão, assinada nesta sexta-feira (30) determina que todas as reuniões sejam realizadas com limite máximo de 100 pessoas e observado as recomendações higienicossanitárias definidas no parecer técnico de 18 de outubro do Comitê de Operações Emergenciais do Governo do Piauí.

Além disso, determina que os candidatos Ronaldo Gomes e Fernanda se abstenham de incitar, organizar ou participar de eventos que causem aglomerações, como comícios, caminhadas e reuniões com grande número de pessoas.

Os dois candidatos estão sujeitos a multa de R$ 40 mil em caso de descumprimento, e que pode ser aumentada caso repitam o descumprimento. Eles ainda incorrem nos crimes de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva.

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