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Casal recebe mais de R$ 10 mil de indenização de vizinho que reclamou sobre suas relações sexuais

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José Carlos Santos Lauriodo e Rita de Cássia Maccorde Brandão  vão receber R$ 5.100,00, cada um, a título de danos morais, por causa de  um vizinho do condomínio em que moram e que reclamou sobre as relações sexuais deles. O fato aconteceu no estado do Rio de Janeiro.

Após fazer um registro no livro do condomínio, Lucas  Bohrer Filho foi processado pelo casal. Na reclamação, ele escreveu que o comportamento dos vizinhos seria  aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

Segundo o casal, a ação indenizatória foi proposta por causa do réu ter tornado pública a intimidade deles no livro do condomínio de forma ofensiva, o que denigre a imagem deles diante dos outros moradores.

A decisão sobre a quantia da indenização foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Civil do TJ do Rio, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável. Da RevistaAz, com Sidney Resende

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