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Política

Câmara analisa projeto que institui a política de combate à evasão escolar na Rede Municipal de Ensino

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A Câmara Municipal de Esperantina aprecia Projeto de Lei, de autoria da vereador Regys Sampaio (PMDB), que institui a política de combate à evasão escolar na Rede Municipal de Ensino e dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas comunicarem, por escrito, a ocorrência do excesso de faltas dos alunos.

“O projeto propõe que os pais e o Conselho Tutelar sejam notificados das faltas dos alunos, por escrito, a fim de que o aluno não seja prejudicado pela repetência causada pelo excesso de faltas”, explica Regys Sampaio, acrescentando que muitas vezes os pais desconhecem essas ausências.

Conforme a proposta, as escolas ficam obrigadas a informar o excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados, quando for atingido o limite de 20% de faltas, após análise das justificativas dadas pelos pais ou responsáveis da criança e do adolescente, para haver intervenção do Conselho Tutelar.

O projeto estabelece ainda o controle de frequência dos alunos pelas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que manterá o registro constante e sistemático das faltas. Cada escola deverá elaborar um relatório bimestral de faltas, cujos dados, após análise, deverão ser encaminhados para o Conselho Tutelar, ao juíz da Comarca e ao representante do Ministério Público

“No combate à evasão escolar, precisamos do apoio dos diretores, supervisores, Assistentes Sociais, professores, alunos, pais e/ou responsáveis, Conselhos Tutelares e Poder Judiciário. Daí, a iniciativa do Projeto de Lei para promover a interação desses entes em prol do melhor desempenho do aluno”, afirma o vereador.

O principal objetivo do projeto é promover o acesso e garantir a permanência dos alunos nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Além disso, busca manter as crianças e adolescentes em idade compatível, inseridas no contexto escolar e busca formar cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades.

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Da redação, com informações do Blog do Ver. Regys

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