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Calendário eleitoral está mantido e candidados devem ficar atentos às regras da propaganda

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urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Mesmo em meio às discussões sobre o adiamento das eleições 2020 devido à pandemia do novo coronavírus, o calendário eleitoral estabelecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permanece sem alterações. Por isso, os pré-candidatos precisam ficam atentos ao calendário e às regras, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral.

Segundo o advogado Wildson Oliveira, especialista em direito eleitoral, diante deste cenário de incerteza, a recomendação para os pré-candidatos se mantém. As regras que estabelecem o que pode ou não ser feito nestas eleições municipais variam de acordo com o perfil do pré-candidato.

“Existem dois tipos de pré-candidatos: o pré-candidato que pleiteia a reeleição e o pré-candidato fora da cadeira. O pré-candidato fora da cadeira pode expor seus planos de governo, os projetos, demonstrar seus ideais e a bandeira que vai seguir. Já o pré-candidato que pretende disputar a reeleição não pode divulgar o número pelo qual foi eleito, mas pode expor seu plano de governo futuro, fazer prestação de contas a população, criar grupos na internet para expor seus ideais, sempre reforçando que é pré-candidato”, esclarece o especialista Wildson Oliveira.

Wildson Oliveira também chama a atenção para uma importante ferramenta de divulgação que deve ser utilizada com bastante cautela: as redes sociais. “Neste momento, quem é pré-candidato pode usar as suas redes sociais para divulgar o plano de governo, as propostas, pensamento, fazer críticas a determinada gestão, dialogar com o eleitor e ouvir sua opinião. No entanto, não é permitido prometer ou garantir alguma coisa em troca do voto. Não pode, em nenhum momento, misturar projeto pessoal com projeto político. Também não é permitido fazer pesquisa dentro dos grupos de redes sociais”, afirma.

O especialista em direito eleitoral alerta quanto ao uso das redes sociais para criar fatos e atacar de forma vil determinado candidato. “Hoje a fake news é crime, passível de multa. E replicar notícias falsas também é disseminar fake News. A partir do momento que você encaminha, também pode responder na Justiça. Não podemos esquecer que na última eleição municipal, em 2016, não havia esta prática de disseminar notícias falsas e as redes sociais não eram tão fortes e influentes como são hoje. Esta eleição de 2020 é extremamente perigosa para quem pensa que as redes sociais não serão investigadas”, pontua.

Próximas datas do calendário eleitoral

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Caso não haja nenhuma mudança na data, o primeiro turno das eleições municipais acontecerá no dia 4 de outubro. De acordo com calendário eleitoral, os pré-candidatos que apresentam programas de rádio e televisão devem deixar a atividade a partir do dia 30 de junho. A partir de 20 de julho começa a ser calculado o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. E no dia 16 de agosto passa a ser permitida a propaganda eleitoral, com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, previsto para ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.


Fonte: Iconenoticia

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