Economia
Caixa paga Bolsa Família de dezembro a beneficiários com NIS de final 4
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (14.dez) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Pelo terceiro mês seguido, o benefício tem um adicional para mães de bebês de até 6 meses de idade.
Chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, o adicional corresponde a seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação da criança. Com o novo acréscimo, que destina R$ 20 milhões a 420 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que está concluída a implementação do novo Bolsa Família.
Além do novo adicional, o Bolsa Família paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,61.
Confira as datas de pagamento do Bolsa Família em dezembro de acordo com o final do número NIS de cada beneficiário:
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro (hoje)
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro;
- NIS final 0: 22 de dezembro.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 4. O valor caiu para R$ 104, por causa das reduções recentes no preço do botijão.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da Medida Provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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