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Política

Bastidores da política esperantinense: veja os possíveis “prefeitáveis” às eleições suplementares

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Demais partidos da política esperantinense já articulam seus possiveis prefeitáveis na eleições suplementares do município de Esperantina com a recente cassação de Chico Antonio e a posse como prefeito interino do presidente da câmara de Vereadores – Jânio Ferreira de Aguiar.

 

O caso

No julgamento do prefeito de Esperantina, Francisco Antônio, o juiz Kássio Nunes, titular de uma das vagas no colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, foi substituído pelo juiz federal Luiz Gonzaga Viana Filho. No julgamento, a Corte do TRE ficou dividida: três juízes votaram a favor e três contra a cassação. Viana Filho foi um dos que acompanharam a tese de impugnação do diploma do prefeito. O voto de minerva foi dado pelo desembargador Raimundo Eufrário, que reconheceu as denúncias contra Francisco Antônio.

Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação do ex-prefeito de Esperantina Francisco Antônio (PT). Porém, na sessão desta segunda-feira (11), a Corte eleitoral decidiu pela redução do período de inelegibilidade do ex-prefeito de oito para três anos.

 

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Os possiveis prefeitáveis nas eleições suplementares

 

Nos bastidores da política esperantinense, cogitam – se vários nomes para assumir a futura cadeira de prefeito municipal de Esperantina nas eleições suplementares que será marcada pelo TRE-PI por conta da Lei Organica do Município. Entre os nomes Jânio Ferreira Aguiar – PSB – (atual prefeito), Vereador Regys Samapio (PMDB), Professor Leônid – PR – (atual acessor da Vereadora Luzinete) e o Ex-prefeito Castro (PMDB). Acrediata-se que o PT poderá ou não colocar um candidato para as eleições e/ou apoiar o atual prefeito interino (Jânio Ferreira de Aguiar).

Outra informação é de que o partido do ex-prefeito Felipe Santolia (DEM) estará lançando dente dias, um suposto nome para concorrer a vaga de prefeito.

 

Eleições Suplementares Indiretas

 

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Com base em artigos relatados na Lei Orgânica do Município, as eleições suplementares poderão ou não ser indiretas, decididas pelo Poder Legislativo local.

Art 61. Verificando-se a vacância do cargo de prefeito e inexistindo vice prefeito, observar-se-á o seguinte:

I – ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição 90 dias após a sua abertura, cabendo aos eleitores completar o período dos seus antecessores;

II – ocorrendo a vacância no ultimo ano do mandato, assumirá o presidente da câmara que completará o período.

Art. 12. Ao município compete suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.

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Parágrafo único – A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando a adaptá-las à realidade local.

“Aplica-se aos Estados e Municípios o disposto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal que determina a realização de eleição indireta se ocorrer a Vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente da Republica nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da Vacância”.

Em vista desse dispositivo constitucional, a realização de novas eleições de prefeito em Esperantina se dará na modalidade indireta, pelo Poder Legislativo local.

Cabe agora,o TRE-PI ter com base esses argumentos para ter ou não eleições indiretas, ressaltando que a decisão deu-se por eleições diretas, decididas pelo voto democrático.

 

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