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Brasil

Anatel amplia requisitos para combater pirataria Smart Box TV

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na última quinta-feira (13.jul), por meio do Ato nº 9281, de 05 de julho de 2023, os novos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Smart TV Box, obrigatórios a partir de 11/09. O intuito é conter a disseminação de equipamentos voltados à pirataria de obras audiovisuais e que colocam em risco a segurança de usuários e das redes de telecomunicações.

Nos últimos tempos, TV Boxes têm sido utilizadas para instalação de aplicações que permitem o acesso indevido a conteúdos audiovisuais, desrespeitando a legislação de direitos autorais. Foi identificada também vulnerabilidade de segurança cibernética devido à presença de porta de comunicação não documentada que pode ser usada para ataques cibernéticos como: a invasão da rede local do usuário, o roubo de informações pessoais e o ataque de negação de serviço.

Por isso, a Anatel observou a necessidade de ampliar os requisitos vigentes para certificação destes equipamentos, incorporando no processo de Avaliação da Conformidade, a verificação da presença de funcionalidades que permitem a violação de direitos autorais de obras audiovisuais devido à crescente utilização de TV Box para prover acesso indevido a conteúdo audiovisual.

Os novos requisitos publicados pela Agência introduzem uma nova metodologia de avaliação que contempla as seguintes verificações:

  • Existência de algum software ou aplicativo instalado por padrão no produto que esteja em lista de equipamentos ou softwares irregulares publicada ou endossada pela Anatel.
  • Existência no produto de qualquer software, aplicativo, funcionalidade ou instruções que indiquem a violação de direitos autorais de conteúdo audiovisual.
  • Se o equipamento é fornecido com facilidades para alteração de características de seu sistema operacional (modo root) ou se permite a instalação de aplicativos de terceiros não verificados em loja oficial, o que facilita a instalação de aplicações piratas pelo usuário comum.
  • Se constam, em páginas da internet do fabricante ou do seu representante nacional, no manual do produto ou em qualquer outra documentação relativa ao equipamento, informações ou instruções sobre à utilização, atualização ou instalação de softwares ou aplicativos destinados ao acesso ilícito a conteúdo audiovisual.

*As informações são da Agência Brasil

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