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Economia

A partir de 3 de abril, MEI deve emitir nota fiscal obrigatoriamente pelo sistema nacional

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As notas fiscais de serviços emitidas pelos MEI (Microempreendores Individuais) passarão ser realizadas exclusivamente por um sistema nacional, que poderá ser acessado pelo navegador de internet ou aplicativo de celular. O novo sistema, que estará à disposição dos contribuintes a partir do dia 3 de abril, passa a ser obrigatório. Ou seja, como a plataforma representa a unificação do sistema, a partir do próximo dia 3, a emissão de notas fiscais de serviços para os microempreendedores não poderá mais ser realizada pelo site de prefeitura.

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no sistema de nota fiscal do município continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas. Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

O acesso ao emissor de notas nacional está disponível no link: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.

Veja o tutorial:https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf

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