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Eleições 2022

A 15 dias das eleições, candidatos não podem ser presos

A regra está prevista no Código Eleitoral; visa garantir o equilíbrio da disputa

Publicado em

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir deste sábado (17.set), a 15 dias das eleições, marcado para o dia 02 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, como informa o Código Eleitoral (Lei 4737/1965). O prazo de imunidade termina 48 horas após o fechamento das urnas.

Segundo nota divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Para a Corte Eleitoral, a medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, o pleno exercício das atividades de campanha dos candidatos e prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo.

No caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro -mantendo a exceção de flagrante delito.

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