Brasil
ELEIÇÕES 2012: TSE define calendário eleitoral
2012 é ano de eleições municipais no país. Os mais de 136 milhões de eleitores devem ir às urnas, no dia 7 de outubro (em primeiro turno), para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mais de 5,5 mil municípios do país. O Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o Calendário Eleitoral que vai nortear o pleito.
A partir do dia 7 de abril, todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.
10 de abril marca o início do prazo a partir do qual fica vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Já no dia 9 de maio termina o prazo para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou pedir transferência de domicílio. 9 de maio também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
De 10 a 30 de junho acontecem as convenções partidárias para escolha dos candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Janeiro
Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, bem como os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
O calendário também prevê que, a partir do primeiro dia do ano, todas as pesquisas eleitorais realizadas devem ser registradas, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei.
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