Piauí
Lei obriga prestação de socorro a animais atropelados no Piauí
O governador Wellington Dias (PT) sancionou na última sexta-feira (11.mar) a Lei Estadual Nº 7.749/2022, que obriga a pessoa que atropelar um animal a prestar socorro, sob pena de multa e até de detenção. O projeto é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV).
“Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a lhe prestar socorro ou solicitar assistência a autoridade pública. Esta Lei abrange atropelamentos ocorridos em todas as vias públicas, no âmbito do estado do Piauí”, diz o Artigo 1º da nova lei.
O não cumprimento da lei acarretará multa de 250 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí). Considerando que o valor da UFR é R$ 4,08, o montante a ser pago ao infrator será de R$ 1.020,00.
Ainda de acordo com o texto, o dispositivo não exclui a aplicação de sanções previstas no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/1988), que estipula pena de detenção – de três meses a um ano – e multa a quem praticar ato de abuso e maus-tratos a qualquer animal. “Para aumentar o alcance e a eficiência desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a implantar meios físicos e virtuais (como telefones, sites e aplicativos) para denúncias, que poderão ser feitas pelo público em geral”, consta no Artigo 5º.
O Poder Executivo poderá reverter parte dos valores arrecadados com as multas para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema, além de apoio a entidades e projetos voltados para o bem-estar animal.
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