Política
TJ-PI determina que 700 presos do semiaberto não voltem aos presídios
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) Edvaldo Pereira de Moura, determinou, em liminar expedida nesta quarta-feira (30.set), que as prisões domiciliares de mais de 700 presos do Piauí sejam mantidas devido a pandemia da Covid-19, a partir desta quinta-feira (1º.out).
Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí, desde o mês de março mais de 700 detentos tiveram prisão domiciliar concedida pelo titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, juiz José Vidal de Freitas, como forma de evitar a propagação da Covid-19.
Conforme a medida, os detentos deveriam retornar ao sistema prisional nesta quinta-feira (01), porém, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura acatou uma liminar da Defensoria Pública juntamente, OAB Piauí, Instituto de Defesa do Direito, Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos, e Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.
Segundo a determinação, o prazo para o retorno dos detentos foi prorrogado por mais 90 dias já que não existe um plano de segurança voltado para evitar a proliferação da Covid-19 no sistema prisional.
“Seja concedida medida liminar determinando a prorrogação dos efeitos da portaria 015 das Varas de Execução Penais por um prazo de 90 dias ou até que seja apresentado e implementado plano de segurança relativo ao retorno com a observância das recomendações expendidas pela câmara técnica de infectologia do Conselho Regional de Medicina e acordadas com os órgãos da execução penal”, diz um trecho da decisão.
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