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Em novo decreto, Wellington manda suspender serviços e comércio no Piauí
Com o objetivo de conter a contaminação, intensificar o isolamento social e preservar a população piauiense para combater o avanço do novo coronavírus (Covid-19), o governador Wellington Dias assinou, neste domingo (22), um decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços no Piauí.
O texto vem para complementar o decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.
Desta forma, a nova deliberação determina que a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, exceto os serviços essenciais especificados no texto.
Confira os serviços essenciais liberados no decreto:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados,
padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – distribuidoras e transportadoras;
VII – serviços de segurança e vigilância.
VIII – serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de
entrega;
IX – bancos, serviços financeiros e lotéricas.
X – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e
imprensa
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