Política
Juiz anula sentença que pedia cassação do prefeito de Esperantina
O prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra (PSDB) livrou-se da cassação. A decisão foi anunciada pelo juiz João Gabriel Furtado Batista, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deu provimento ao recurso interposto pela defesa do gestor, determinando o retorno dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral a Zona Eleitoral de Esperantina. Com isso as partes sobre o documento juntado ao processo pelo Ministério Público serão ouvidas.
Em um trecho da decisão o juiz cita que “após encerrada a instrução processual, sobre os quais as partes não foram chamadas a apresentar manifestação e por ter o juiz eleitoral , proferido decisão considerando-os. (…) Prova cabal dos fatos é a entrevista concedida pelo segundo investigado, cujo contexto é justamente o objeto desta lide, veiculada em portal de notícias local, na internet (11) no dia 25/01;2014, consoante documento juntado pelo Parque Eleitoral, na qual teria afirmado: “Porque que sou culpado eu fiz foi ajudar o Prefeito Lourival, eu sou um médico e posso atender qualquer pessoa, eu sempre trabalho na minha casa de dia e de noite sem cobrar nada, atendo todo mundo sem cobrar nada e nem pedir nada em troca e sou um bom vice em qualquer eleição na cidade de Esperantina. Eu quero é pedir desculpas ao povo de Esperantina, que nós prometemos não decepcionar e praticamente nós estamos decepcionados” (SIC). (…)“.
Sobre o caso
O prefeito Lourival e o seu vice Dr. Joe Alcântara (PRTB) foram cassados em primeira instancia pelo juiz Ulysses Gonçalves, da 41ª Zona Eleitoral. Os dois foram acusados em uma AIJE (Ação de Investigação Eleitoral Judicial) de abuso do poder econômico.
Na época a ação foi ajuizada pela Coligação “Juntos de novo com a força do povo”, do Partido dos Trabalhadores de Esperantina e Vilma Carvalho Amorim (PT), segunda colocada nas eleições de 2012.
Da decisão do TRE
O juiz do TRE João Gabriel Furtado Batista anulou a sentença do juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto, e determinou o retorno dos autos à Zona de origem para que, “após oitiva das partes sobre o citado documento, dê regular andamento ao feito”.
Por: Geysa Silva/portalodia
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