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Agentes de saúde de Esperantina vão aderir à greve nesta segunda, 04

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Cerca de 30 Agentes Comunitários de Saúde estiveram reunidos na Praça Leônidas Melo na manhã desta sexta-feira (01/11), onde articularam a mobilização e paralisação de suas atividades a partir desta segunda-feira, 04 de novembro em Esperantina.

De acordo com um membro do grupo, a paralisação seguirá os moldes da greve nacional, onde os servidores da categoria pedem melhorias e condições de trabalho para desenvolver suas respectivas funções.

Segundo uma ACS esperantinense, o prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra, cometeu um grande erro ao demitir todos os médicos contratados e cortar gratificações de produção e condições de trabalho dos servidores da saúde do município.

A agente de saúde ainda comunicou que sua produção vai ser reduzida pela metade, mas garante que alguns vão aderir ao movimento grevista nacional. “O bairro mais prejudicado com o decreto do prefeito é o Bairro Rural, pois todos os médicos de lá são contratados e foram demitidos. Os enfermeiros do município não vão aguentar a pressão”, ressaltou.

O decreto mencionado na reportagem é o [Decreto nº047/2013] que Ficam rescindidas todas as contratações firmadas com o município, se a realização de processo seletivo simplificado e ficam também anuladas todas as concessões de gratificações de empenho de atividade, produtividade e condição especial de trabalho. O referido decreto, entrou em vigor a partir desta sexta-feira, 01 de novembro.

Com a palavra, o poder público municipal.

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13 Comentários

1 Comentário

  1. Pedro

    1 de novembro de 2013 a 16:19

    Mais esse Dorgival, no era aquele que mandava na saúde junto com o santana, mais veja a categoria reunida não são todos da categoria mais alguns ai é somente a que trabalhava em cargos de confiança na gestão passada?

  2. lucas

    2 de novembro de 2013 a 09:52

    Prefeito lourival nunca pensou em prejudicar nenhum servidor da saude e sim ajuda-los,pois quem entende de lei sabe que essas gratificaçãoes sao ilegais porque nao foi aprovada na camara de vereadores.o que lourival quer é oficilizar essas gratificações e dá garantias aos servidores da saude que no futuro eles nao teráo suas conquistas tiradas ou questionadas,pois tudo dentro da lei e oficilizada conforme as regras fica tudo mais facil.agora o risco é o promotor e o Juiz tomar conhecimento dessas gratificações ilegais e mandar tirar definitivamente ai o prefeito lourival nao pode fazer nada,porque ele nao pode desobedecer a justiça,cuidado dorgival vc pode ta levando os ACS para um risco grande,na justiça so vale dentro da lei.vc é ex membro da administração passada e nao pode usar os ACS para fazer politicagem e tentar prejuicar o lourival.vc sabe que nao cumprir a lei é pecado mortal para os gestores,cuidado vc pode prejudicar para sempre os nossos queridos e competentes ACS

  3. ROBERTO CARLOS

    3 de novembro de 2013 a 10:06

    eita q agora o juiz e o promotor vao acompanhar de perto o trabalho dos acs.essa greve deve der divulgada ao maximo p população,e as radios deixar o povo falar p ver se a populaçao ta satisfeita com o trabalho deles.

  4. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:29

    EM PRIMEIRO LUGAR O DOGIVAL FEZ PARTE DA GESTÃO PASSADA DA MESMA MANEIRA QUE VARIOS ACSs ESTÃO FAZENDO PARTE DESSA;
    EM SEGUNDO LUGAR VOCÊ LUCAS É UM FAKE…SE IDENTIFIQUE!
    EM TERCEIRO ESSA FOTO É ANTIGA DE UM MOVIMENTO ANTEROR DA SAUDE NAO É A QUE FOI TIRADA NA ULTIMA REUNIÃO QUE FIZEMOS;
    EU ENTENDENDO PERFEITAMENTE DE LEIS, E EM NENHUM MOMENTO REDUZIR O SALARIOS DOS AGENTES FOI PRO NOSSO BEM, SE REDUZIREM O SEU VOCÊ VAI ACHA QUE É PRO SEU BEM?
    PODE BOTAR PROMOTOR ,JUIZ E ATE DESEMBARGADOR PARA ACOMPANHAR AGENTE DE PERTO QUE ELES NAO DURAM NEM UM DIA PEGANDO SOL NA TESTA!!!!
    ISSO É RESULTADO DE UMA MÁ ADMINISTRAÇÃO, CORRUPTA, NINGUÉM AQUI TÁ FAZENDO POLITICAGEM, POIS MUITOS DOS GREVISTAS FORAM OS QUE VOTARAM NO LOURIVAL E SE ARREPENDERAM.
    MAS JÁ QUE VOCÊ É TÃO ENTENDIDO DE LEIS AQUI VAI UMA:
    Decidiu o Tribunal de Contas , à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2010, acolhendo, na íntegra, o Parecer MPCO nº 578/2010, às fls. 06 a 10, responder ao Consulente nos exatos termos propostos pelo Ministério Público de Contas deste Tribunal, como segue:

    3.O município é responsável pelo pagamento da remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes da relação laboral (salários/vencimentos mensais, 13º salarial, férias, contribuição previdenciária e outros). Caso a assistência financeira prestada pela União “seja insuficiente” para o custeio dessas despesas, a diferença “deverá ser coberta com recursos próprios do município”.

  5. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:35

    Desse modo, o incentivo recebido pelos Municípios p
    ela Portaria 3.178/10 não está vinculado ao aumento de salário dos Agentes Comunitários de Saúde, da mesma forma que não existe nenhum incentivo que esteja vinculado ao aumento de
    salário de qualquer categoria profissional.
    No entanto, se os gestores, em negociação com os trabalhadores, decidiremutilizar esses recursos para essa finalidade, é per
    “feitamente legítimo”. O importante é que os recursos contribuam para o fortalecimento da Atenção Básica e aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.

  6. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:39

    Paralelamente já tramitava o Projeto de Lei do Senado nº 196/09, que altera a Lei nº 11.350 de forma a exigir nível médio (2º grau) para os novos ACS e ACE, e a estabelecer o piso salarial nacional de R$ 930,00 para ambos. Esse Projeto de Lei não especifica se ou como será corrigido esse valor ao longo do tempo, e não contempla a questão do plano de carreira, previsto na Emenda Constitucional. O PLS nº 196/09 já foi aprovado pelo Senado, e agora tramita na Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, deverá ainda ser sancionado pelo Presidente da República, e então poderá entrar em vigor. PÉSSIMA HORA PRO PREFEITO LOURIVAL SE ANTECIPAR E TIRAR LOGO AS GRATIFICAÇÕES QUE OUTROS PREFEITOS PODERIAM TIRAR…PARABENS PELA PRESSA, GRANDE FAVOR…

  7. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:45

    Assim, usando de uma linguagem de fácil aceitação entre os Agentes de Saúde, a PEC 323 se personaliza de uma só vez em várias e antigas reivindicações da Categoria, entre elas, a de receberem seus salários direto do Governo Federal, sem que precisassem, por exemplo, negociar ou até às vezes, brigar com prefeitos e secretários para fazerem o pagamento do incentivo do Ministério da Saúde, que chega todo mês em nome dos ACS!
    Faz ainda, ser entendido que nenhum ACS ou ACE receberá um salário inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou seja, atualmente R$ 930,00, sendo assegurado ainda à Categoria o reconhecimento do adicional de insalubridade e tudo isso na Maior Lei do País, a Constituição Federal!
    Não se pode negar o fato de ser agradável aos nossos olhos e ouvidos fazer a leitura de um projeto que diga tudo que queremos ouvir a vida toda, e de uma maneira tão simples, que causa espanto a idéia de que ninguém antes tenha tentado algo assim!

    Mas, a verdade nem sempre é a que queremos ver ou ouvir!

  8. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:46

    a verdade está escondida entre as linhas do texto da PEC 323, imperceptível aos olhos da maioria dos Agentes de Saúde, como passamos a provar abaixo:
    Destacamos no sugerido parágrafo 7º, três palavras:

    § 7º – A remuneração¹ dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo² da União, podendo³ os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

  9. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:48

    A diante, no parágrafo 9º, temos outra questão de fácil argüição de inconstitucionalidade.

    § 9º – A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos¹, repassados pela União² aos Municípios, Estados e Distrito Federal.

  10. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:56

    quer mais?

  11. FRANCISCA

    5 de novembro de 2013 a 19:58

    Não existe motivo legal para essa redução… ou melhor existe né… aquele!

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