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Carros de som devem passar longe de escolas e hospitais no período eleitoral
Após o encerramento do período de registro de candidaturas, no dia 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet; o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, cavaletes, cartazes, bonecos, caminhadas, passeatas e carreatas, bem como a realização de comícios.
Segundo a regra eleitoral, no caso da utilização de alto-falantes, será permitido até o dia 6 de outubro (1º Turno), desde que observadas às regras já estabelecidas pela legislação eleitoral, como horário de veiculação, entre 8h e 22h, não passar a menos de 200 metros de escolas, hospitais, casas de saúde, sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis, igrejas, bibliotecas públicas e teatros.
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