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Voto de presidente do TRE definirá candidatura de esposo de Janaínna

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta sexta-feira o processo de registro de candidatura envolvendo o marido da ex-prefeita de Luzilândia Janaínna Marques (PTB), Alderico Gomes Carvalho (PTB). A votação ficou em três votos a três, sendo necessário o voto de minerva do presidente da Corte, desembargador Haroldo Rehem. O voto do magistrado, contudo, deverá ser proferido somente na próxima sessão eleitoral.

Alderico Gomes Carvalho está sendo acusado de querer perpetuação de poder na família através de um mandato itinerante. Isso porque Janaína Marques foi eleita por duas vezes em Luzilândia após ter sido eleita por duas vezes em Joca Marques. Janaína foi cassada por ser considerada “prefeita itinerante” e o município passou por novas eleições.

No entanto, os magistrados que sustentam que há um mandato itinerante alegam que o mandato de Janaína Marques só seria encerrado no dia 31 de dezembro deste ano. Dessa forma, eles destacam que a Constituição Federal assegura em seu artigo 14, parágrafo 7º, que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O relator do processo é o juiz federal Sandro Elano Santiago que votou pelo indeferimento e foi acompanhado pelos juizes Valter Alencar e Jorge da Costa Veloso.Já o desembargador José Ribamar Oliveira e os juizes Agrimar Rodrigues de Araújo e João Gabriel Furtado Baptista. Segundo o advogado de Alderico, William Guimarães, o casamento de Alderico e Janaína só ocorreu após o afastamento de Janaína da Prefeitura de Luzilândia. “Já há um novo pleito consolidado e sustentamos que o casamento foi posterior ao afastamento da prefeita. O que não enseja inelegibilidade”, defendeu.

Em primeira instância, o juiz eleitoral da comarca de Luzilândia, Múrcio Miguel Meira, indeferiu a candidatura acatando o argumento da inelegibilidade formulado pelo adversário de Alderico Hyran Aguiar (PSD).

Jornal Odia
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