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TJ suspende julgamento do suspeito de assassinar Abraão Gomes em Porto-PI
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins suspendeu através de liminar o julgamento do advogado Virgílio Bacelar de Carvalho, pelo Tribunal Popular do Júri. O irmão do prefeito de Porto-Piauí responde pelo homicídio qualificado do deputado estadual Francisco Abraão Gomes de Oliveira, no dia 29 de agosto de 1989.
O julgamento estava marcado para a próxima quinta-feira (30/03). A defesa havia solicitado anulação da sessão, mas o juiz Antônio Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, havia indeferido o pedido.
Segundo a defesa, direitos constitucionais do advogado estariam sendo desrespeitados. Além disso, houve alegação de que a defesa não teve tempo suficiente para analisar a denúncias e que não havia sido intimidada.
O juiz, contudo, destacou que os procedimentos estão amparados na legalidade e disse, em decisão publicada nesta terça-feira (28/03), que a decisão fora publicada no sistema online do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de novembro do ano passado, “dispondo a defesa de tempo suficiente e dos meios necessários para acompanhar o processo”, diz o texto.
A publicação indefere ainda o pedido da defesa para que seja ouvido como testemunha, na sessão, Alcides Nery do Prado. O juiz destaca que, sendo corréu no processo, ele não pode ser ouvido como testemunha.
O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o deputado foi seguido da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) até sua casa no dia 29 de agosto de 1989 e morto a tiros ao parar diante do portão de sua casa, no bairro Planalto Ininga, zona Leste de Teresina. Os executores seriam Alcides Nery do Prado e Joaquim – apenas Alcides está citado no processo.
Virgílio teria planejado a morte, negociando com os dois executores, no apartamento de Cardoso Moreira da Silva, o pagamento pelo crime: C$ 48 mil (quarenta e oito mil cruzeiros). Ciro Generoso Campos também responde pelo crime, porque teria sido agenciador de um dos executores.
O crime teria motivações políticas, já que as famílias dos dois tem origem na cidade de Porto e teriam interesses contrários.
Recurso
Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular. Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
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